Da MAGNA CARTA às CARTAS MAGNAS: a história das Constituições | QuintEssência

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No ano de 1215, o rei dos ingleses, João Sem-Terra, encontrava forte oposição entre os nobres, tendo também diversos problemas com o papa, no que se referia a seus poderes monárquicos. Até então, os reis governavam de forma absoluta, e a simples ideia de que seu poder fosse, de alguma forma, restringido, parecia absurda. Contudo, os conflitos entre os barões e o rei João se intensificaram, até o ponto de o monarca, após perder grande parte de seu apoio entre a nobreza inglesa, ter que aceitar se sujeitar a um código legal redigido pelos nobres e que visava reduzir seu próprio poder.

Tratava-se da Magna Carta, um documento legal redigido em vários artigos, que tinha por maior objetivo limitar os poderes do monarca, para que ele não pudesse agir de forma autocrática - impedindo-o, por exemplo, de criar impostos sobre a nobreza sem que esta os autorizasse expressamente, e também impedindo-o de decretar punições sem que se estabelecesse, para tanto, o devido processo legal, garantindo direito de defesa e fazendo com que todos fossem julgados não pela vontade do soberano, mas sim pela lei.

Um dos trechos mais famosos da Magna Carta, seu artigo 39, dizia: “Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra”. Mesmo enfrentando subsequentes oposições e sofrendo o risco de ser extinta por guerras posteriores, a Magna Carta prevaleceu e se tornou a pedra angular daquilo que viria a ser o constitucionalismo, a base legal dos estados ocidentais. É assim que nasceram as constituições, em nossa história: como mecanismos desenvolvidos para que os poderes do estado fossem limitados.

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