A Lei Valéria, o nascimento dos Recursos no Direito Romano - História de Roma XXIII

2 years ago
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Vemos o surgimento da primeira previsão legal de um recurso na História, a Lei Valéria das Apelações (Lex Valeria de Provocatione), em que um cidadão romano poderia apelar ao povo (provocatio ad populum) de uma decisão de um magistrado. A Lei Valéria permanece no Direito Brasileiro através da competência do Tribunal do Juri. Veremos também como após a Proclamação da República o poder supremo dos reis foi mitigado através do princípio da alternância temporal da magistratura.

Valério Publícola baixa a lei Valéria das apelações. Ela estabelece que qualquer cidadão romano se for condenado à morte por um magistrado, ele pode apelar para assembléia popular. Em certo sentido, o cônsul era o juiz supremo, mas na prática ele poderia delegar para outros juízes, os pretores, os julgamentos. Desta forma, alguém que era condenado pelo cônsul apelava à assembléia popular e poderia ser absolvido.

A lei das apelações é fundamental nos dias atuais, pois foi a partir dela que criou-se toda a base do sistema recursal. Ela começou apenas para a lei capital, ou seja, quando o réu era condenado à morte.

Podemos traçar um paralelismo entre a lei das apelações da Roma Antiga e o Direito penal Brasileiro. A pena máxima no sistema brasileiro atual é o assassinato e, como em Roma, é o júri quem julga. Em outras palavras, era a assembléia do povo romano quem decidia se o réu é culpado ou inocente.

O poder total dos reis passou, após a proclamação da república romana, para os magistrados. Sendo assim, foi preciso encontrar um meio de mitigar esse poder todo e evitar com que que o Estado Romano se tornasse opressivo. Criou-se, então, a alternância temporal da magistratura. O Cônsul romano passou a ter mandato de um ano.

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Conheça o primeiro ano conturbado da República Romana: https://youtu.be/SK7NPZqZjPA

Saiba por que o Cônsul de Roma renunciou: https://youtu.be/4uYh20mOrEQ

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