No seu trabalho ou escola perguntam-lhe sobre a vax OU deve ser testado e não quer? O que fazer?

3 years ago
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Ninguem deve perguntar isso nem na escola, nem no Trabalho! Trata-se logo da Violação do Direito à reserva da vida privada, à intimidade. Isso é um dado clínico privadoUma explicação muito geral sobre o que fazer. Esta semana o foco foi para as crianças e jovens mas prometo fazer algo mais concreto para o contexto laboral na proxima semana. Por enquanto anexo aqui o que necessita saber do que foi mencionado no video. Bom fds.

Isenção religiosa contra a vax no trabalho, no hospital, ou seja lá onde for. Se for coagido a tomar algo, o seu NÃO basta. Mas se ainda “nem sequer quer discussão…” entregue este documento do Bispo Athanasius Schneider traduzido para português preenchido com o seu nome em cima e assinado… que o assunto ficará resolvido. Faça duas cópias assinadas pelos dois lados, entregue uma e guarde a segunda para si. Também pode se inscrever online na Confraria onde encontra o site tb no documento. A admissão é imediata. Partilhem tb pelos nossos irmãos brasileiros. Esta isenção é universal. 🙏 https://www.dropbox.com/s/m9ukbqnfntlcyye/DECLARA%C3%87%C3%83O%20DE%20ISEN%C3%87%C3%83O%20RELIGIOSA.docx?dl=0

Explicação jurídica (para distribuição imediata ao povo) que acabou a obrigatoriedade das máscaras em Portugal no EXTERIOR e no INTERIOR! https://www.dropbox.com/s/6bqfpuiff3pq58z/FIM%20DA%20MASCARA%2014.9.2021%20%283%29.docx?dl=0 Ninguém do Governo vai informar da morte das máscaras! É urgente que todos distribuam isto por todo o lado! O conhecimento finalmente trará a PAZ ao País. Distribuam-no. AS familias, as crianças, os jovens e os idosos agradecem.❤️🙏❤️

Minuta: declaração de recusa de testagem. Ninguém pode ser obrigado por Lei a ser testado. Não pode ser impedimento de poder trabalhar. Se não quiser ser testado, diga que nao vai ser, e use a minuta se precisar. Muitos trabalhadores conseguiram não fazer teste no ano passado, numa empresa que testava quinzenalmente. Parece surreal, mas é simples. Não é não. O mesmo idem para o resto. https://t.me/EmpresasSemDiscriminacao/5826

DECLARAÇÃO DE RECUSA DE TESTAGEM

Eu, ___________________________________________________________________,
Funcionário da Emp.ª/Ent. _________________________________________________,
tendo recebido a comunicação de que na data //___ seria sujeito a testagem de
despiste do vírus SARS-CoV-2, venho expor e declarar como se segue:

Quem impuser como condição para o acesso ao local de trabalho ou local de aprendizagem a
realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, poderá vir a ser alvo de um processo
judicial. Também o Estado poderá vir a ser alvo de uma ação por violação da Declaração
Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, à qual Portugal se encontra vinculado por via do
artigo 8º da Constituição.

Perante a iminência de testagem em massa nas escolas e nos demais locais de trabalho, e
tendo por certo que muitos dos testes realizados terão como resultado falsos positivos, que
privarão as pessoas de exercer livremente a sua vida e a sua atividade profissional, cabe, em
primeiro lugar, aludir à Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, cujo objetivo
é prover uma Estrutura Universal de Princípios e Procedimentos para orientar os Estados na
formulação da sua legislação, políticas ou outros instrumentos no campo da Bioética.
Nos termos do seu artigo 3.º, alínea a), “A dignidade humana, os direitos humanos e as
liberdades fundamentais devem ser respeitados em sua totalidade”, acrescentando a alínea
b) que “Os interesses e o bem-estar do indivíduo devem ter prioridade sobre o interesse
exclusivo da ciência ou da sociedade.”
De acordo com o artigo 5.º, “Deve ser respeitada a autonomia dos indivíduos para tomar
decisões, quando possam ser responsáveis por essas decisões e respeitem a autonomia dos
demais. Devem ser tomadas medidas especiais para proteger direitos e interesses dos
indivíduos não capazes de os exercer com autonomia.”
Em conformidade com artigo 6.º, alínea a) – cuja epígrafe é “Consentimento” –, “Qualquer
intervenção médica preventiva, diagnóstica e terapêutica só deve ser realizada com o
consentimento prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informação
adequada. O consentimento deve, quando apropriado, ser manifesto e poder ser retiradopelo indivíduo envolvido a qualquer momento e por qualquer razão, sem acarretar
desvantagem ou preconceito.”
Dispõe, por seu turno, o respectivo artigo 9.º que “A privacidade dos indivíduos envolvidos e
a confidencialidade de suas informações devem ser respeitadas. Com esforço máximo
possível de proteção, tais informações não devem ser usadas ou reveladas para outros
propósitos que não aqueles para os quais foram coletadas ou consentidas, em consonância
com o direito internacional, em particular com a legislação internacional sobre direitos
humanos.”
Finalmente, não se pode esquecer que o artigo 11.º do mesmo instrumento de direito
internacional público estabelece que “Nenhum indivíduo ou grupo deve ser discriminado ou
estigmatizado por qualquer razão, o que constitui violação à dignidade humana, aos direitos
humanos e liberdades fundamentais.”

Nestes termos:
4. Ninguém pode ser obrigado a realizar um teste à Covid-19;
5. Ninguém pode ser alvo de desvantagens e discriminações pela não realização do teste
à Covid-19, assim, quem se recuse a fazê-lo não pode ser privado do exercício da sua
atividade, seja ela laboral ou de aprendizagem;
6. Nenhuma intervenção médica, seja ela de terapêutica ou diagnóstico pode ser
realizada por alguém que não seja um profissional de saúde;
7. Se ainda assim a pessoa de forma livre e esclarecida decidir ser sujeita a um teste,
deve ser garantida a total confidencialidade quanto ao seu estado de saúde.

(continuação no primeiro comentário)

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