Premium Only Content

O poder está no povo: Larguem a máscara e passem a mensagem por escrito aos que ainda não sabem.
A partir de hoje 14.9.2021 deixa de haver qualquer base legal para o uso de máscara NO INTERIOR E EXTERIOR.A Lei – da assembleia – 62/2020, considerou normas transitórias de obrigação do uso de máscara nos espaços públicos, não distinguindo interiores de exteriores, tendo sido prorrogadas pela Lei 36-A/2021 de 14 de Junho por 90 dias. A aplicação da Lei 36-A/2021 de 14 de Junho, decorridos os 90 dias de aplicação, terminou à data de hoje.O uso de máscaras no Interior de estabelecimentos está no decreto-lei 10-A/2020, actualizado pelo Decreto Lei 20/2020.Ambos mencionam “medidas excecionais e temporárias”.Ambos citam o estado de emergência como justificação para a tomada de medidasAmbos os decretos lei são emitidos pela presidência do conselho de ministros. Ambos são uma restrição clarissima do direito à identidade consagrado no artigo 33 da constituição. Basta relembrar que o elemento central do cartão de cidadão e de passaporte é a fotografia e que a policia exige a retirada de máscara quando identifica alguém.Só a Assembleia da República – ou governo com autorização desta – pode restringir ou regular direitos constitucionais, como explicitado alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP.Tanto que nas declarações de estado de emergência após a primeira atabalhoada, o presidente, teve de incluir a menção aos direitos limitados pelo estado de emergência onde constava o direito a identidade como sendo limitado.A renovação de tal disposição no DL 20/2020 cita “normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição – ainda que gradual e lenta – da normalidade possível”Ora não foi reposta qualquer normalidade, tendo sido toda a legislação feita tábua rasa, como as medidas nunca foram “excepcionais e temporárias” tentando o governo torna-las permanentes.O actual estado de calamidade não referencia o DL 20/2020 pelo que não lhe confere qualquer capacidade adicional de limitar direitos constitucionais.Não há portanto qualquer diploma legal com legitimidade para restringir o direito fundamental à identidade, e como tal o uso é LIVRE. Assim dizem os advogados de Portugal.
-
LIVE
Viss
6 hours ago🔴LIVE - Tactic Driven Gameplay to Win at Battle Royales! - PUBG
304 watching -
2:53:46
Right Side Broadcasting Network
6 hours agoLIVE REPLAY: President Trump Meets with the Secretary General of NATO - 3/13/25
65.6K25 -
1:20:58
Russell Brand
4 hours agoWoah! Dan Crenshaw REALLY HATES Tucker Carlson: Dan Explains Why – SF553
120K139 -
DVR
vivafrei
4 hours agoKash Patel GOES NUCLEAR on Petty Crime? Canada GOES NUCLEAR on U.S. Bourbon! & MORE!
60.8K36 -
59:06
The Tom Renz Show
2 hours agoDOGE & Immigration vs. Epstein, Health & mRNA? How are we doing?
12.8K4 -
4:28:51
Akademiks
5 hours agoDay 1/30. PLAYBOI CARTI 'I AM MUSIC' PRE STREAM.
88.7K12 -
1:23:07
Simply Bitcoin
4 hours ago $0.80 earnedHe Wasn't Meant To Say This: Bitcoin Hits $1M in The Next 48 Months! | EP 1202
20.4K3 -
34:25
CryptoWendyO
2 hours ago $0.51 earnedHUGE REASONS XRP AND ETHEREUM COULD PUMP TO NEW HIGHS IN MARCH
14.1K1 -
53:54
The Dan Bongino Show
6 hours agoBitter Dems Move To Shutdown Government (Ep. 2441) - 03/13/2025
657K1.44K -
56:37
Grant Stinchfield
3 hours ago $3.85 earnedNational Security Put at Risk... Biden Personal Emails Discovered Containing the Unthinkable!
60.1K12