Analise Pratica Lei 9.784/99 - Parte 4 - Razões Finais - Motivação

3 years ago

Parte Final da Explicação.

Estratégia de Fechamento para "garantir" o reconhecimento do Direito ou Nulidade.

Artigos Analisados:

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

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