Projeto de Lei quer proibir anonimato em sites no Brasil - 16/10/10 | Daniel Fraga

2 months ago
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Fico agradecido por uma eventual gorjeta ;)

Título Original: Projeto de Lei quer proibir anonimato em sites no Brasil
Publicado em YT, 16 de Outubro de 2010
Créditos: Daniel Fraga
Publicação Original: https://www.youtube.com/watch?v=G2cgjODIryo

Descrição Original do Autor:

4 979 vues 16 oct. 2010
http://idgnow.uol.com.br/internet/201...

Páginas deverão indicar o nome do responsável na home, além do endereço de contato. Em reportagens deverá ser informado o nome e o registro do jornalista.

Um Projeto de Lei (PL) que está em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição do anonimato em sites no Brasil. Eles deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalísticas, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável. A proposta é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e tem o código 7311/10.

De acordo com a PL, sites que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.

Segundo o autor do projeto, em uma rede não regulada, há muitos abusos. "O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas", afirma. "Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impede a caracterização da parte a ser acionada".

Punição

De acordo com o projeto, em caso de descumprimento, os responsáveis pelos sites no Brasil ficarão sujeitos a multa entre 5 mil e 50 mil reais por cada infração. No caso da pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.
(Agência Brasil)

***

http://www.camara.gov.br/internet/sil...

Luís Estêvão
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lu%C3%AD...

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