Cadê a OAB de Dourados/MS

11 months ago
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Cadê a OAB de Dourados, Mato Grosso do Sul???

Eu faço a minha parte. Faça você a sua, também.

Compartilhe esse vídeo nas suas redes sociais, marcando a OAB daí da sua região.

Esses ataques sistematizados contra NOSSAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES e IDOSOS são crimes Hediondos, não prescrevem, são inafiançáveis e não possuem o benefício do foro privilegiado.

Portanto, um juiz de primeira instância, se judicialmente provocado, pode e deve mandar prender quem quer esteja em flagrante ou não de favorecimento e encobrimento de Crimes Contra a Humanidade, de Genocídio ou de Guerra. Ainda que o denunciado seja um presidente da República, um ministro de Estado, um Militar do Alto Escalão, um ministro do STF, um senador, um deputado, um governador, um juiz ou um promotor de justiça... Nada impede que as primeiras instâncias do Brasil promovam ações penais Erga Omnes nos termos da emenda constitucional Estatuto de Roma, decreto 4.388/2002.

Glaudiston Cabral, autor do DOSSIÊ IMPEACHMENT GERAL
65-99912-7557

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