Ministério Publico e Bolsonaro abafam crimes de Genocídio em Mato Grosso

1 year ago
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Nesse video eu conto como o então coordenador do Naco do Ministério Público em Mato Grosso, procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, me expulsa da sede do Ministério Público Estadual em Cuiabá/MT, facilitando e encobrindo Crimes Contra a Humanidade e Genocídio praticados por membros daquele próprio MPE, além de delegados, juizes, prefeitos, governador, vereadores, deputados estaduais, desembargadores...

Link para local de prova:

Audio do atendimento realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Cuiabá/MT:

https://1drv.ms/f/s!ArIbP-o6kZYEgppQHGkFnlgvk_FQJg?e=5piAXP

Data do Fato:

29 de julho de 2019

Local do Fato:

Sede da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso

Autoridades Superiores acionadas:

Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Corregedoria-Geral do MPE/MT, Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso, Governador do Estado de Mato Grosso, Direção-geral da Policia Federal, Ministério da Justiça, Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério de Direitos Humanos, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Procuradoria-Geral da República, STF, STJ, STM, CNMP, CNJ e Tribunal Penal Internacional.

Medida constitucional requerida:

Pedido de intervenção do Governo Federal, via ato constitucional do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no Governo do Estado de Mato Grosso para garantias da Lei e da Ordem por gravíssimas violações de Direitos Humanos.

Ação adotada pelo então presidente Bolsonaro e seus ministros:

Acumpliciamentos por omissões em Crimes contra a Humanidade, Genocídio e de Guerra ocorridos em território do Estado de Mato Grosso com a inercia da União.

Local de provas contra autoridades publicas em Mato Grosso e em Brasília/DF:

Dossiê Impeachment Geral:

https://1drv.ms/f/s!ArIbP-o6kZYEhQCHyQm_WJj8vWO6?e=cptwz4

Glaudiston da Silva Cabral é presidente da Associação Nacional da soberania Popular (ANSP BRAZIL +55-65-99912-7557), autor do DOSSIÊ IMPEACHMENT GERAL e do CASO OTP-CR-273/2018 junto ao Tribunal Penal Internacional

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