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Desenrola Brasil - pagto de dívidas. Não pague dívida prescrita!
Não pague dívida prescrita.
A Medida Provisória (MP) 1.176/2023 institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado como “Desenrola Brasil”.
A ideia é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
Faixa 1
Na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Os beneficiados poderão quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.
As famílias e os credores terão de se inscrever em plataforma da internet. Para o público, será necessário participar de um programa de educação financeira. Já os credores participarão de leilão para oferecer descontos às famílias, e o governo garantirá a quitação da dívida para o vencedor – aquele que deu maior desconto.
O que não pode refinanciar
Na Faixa 1, não poderão ser refinanciadas as dívidas com crédito rural ou com garantia real, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras que serão definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa 2
Será destinada às pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, o “Desenrola Brasil” deverá ser aberto ao público em julho/23 e ajudará a organizar os agentes do mercado – como bancos, varejistas, companhias de saneamento e de eletricidade, empresas de cartão de crédito e outros – para a renegociação de dívidas com as pessoas físicas.
Tramitação
A MP 1176/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
As dívidas inseridas na "Serasa Limpa Nome" estão prescritas para cobrança judicial (artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil).
O artigo 43 do CDC e disse que, se o parágrafo 1º veda a manutenção de informações negativas por período superior a cinco anos e o parágrafo 5º impede a inserção de informações que possam dificultar novo acesso ao crédito junto a fornecedores, a dívida prescrita não é passível de publicidade por meio dos bancos de dados das empresas de proteção ao crédito.
COBRANÇA INDEVIDA
Serasa deve indenizar por incluir dívidas prescritas em plataforma "Limpa Nome"
acórdão
1045647-58.2019.8.26.0576
Com esse entendimento, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Serasa e um fundo credor a indenizar em R$ 10 mil, de forma solidária, uma consumidora cujas dívidas prescritas foram incluídas na plataforma "Serasa Limpa Nome".
Os programas de ajuda podem aquecer o coração dos ingênuos, mas o que realmente significam é colocar mais poder nas mãos dos burocratas.
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