080423-ARMADOS EM DONO DE PORTUGAL IFC PIR 2DQNPFNOA

1 year ago
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080423-CAPATAZES TOMAM CONTA DA PROPRIEDADE IFC PIR 2DQNPFNOA 

O governo ARMADO EM DONO DE PORTUGAL anuncia
conceder, conferir, dar, outorgar, distribuir, agraciar, entregar, ceder, dispor. 
imputar, responsabilizar, culpar, culpabilizar, impor, assacar, atribuir, referir. ...
incumbir, encarregar, delegar, confiar, designar.
JOGO ILEGAL NÃO CUMPRE CRP 
Artigo 2.º CRP
(Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa
Artigo 3.º CRP
(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. 3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 13.º CRP
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 277.º CRP
(Inconstitucionalidade por acção)

1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados. 2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental.

O DRAMA É ESSE CIDADÃOS ACEITAREM QUE CAPATAZES TOMEM CONTA DA PROPRIEDADE gratos e submissos DONOS É QUE DIZEM COMO QUANDO POR PARA ONDE QUE FAZER E Ñ O CONTRÁRIO E SE NÃO CUMPRIREM LEI 34/87 AFINAL É SIMPLES NÓS É Q COMPLICAMOS MEDO DA MORTE MAS COMO SE JÁ ESTAMOS

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