11.455 - O NOVO DECRETO DAS ARMAS!! e agora?? o que fazer??

2 years ago
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"Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do
Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm até 3
de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do
art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.

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