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Este vídeo é um corte da minha live com o Coruja. Agradeço muito ao amigo pelo convite, foi fantástico!

O Direito Penal do Inimigo é um conceito criado pelo filósofo e jurista alemão Gunther Jakobs, que defende a criação de um sistema penal diferenciado para determinadas pessoas consideradas "inimigos do Estado", ou seja, indivíduos que representam uma ameaça à segurança e à ordem pública.

Segundo Jakobs, essas pessoas deveriam ser submetidas a um sistema penal mais rigoroso e autoritário, com penas mais severas e menos garantias processuais. A ideia é que esses indivíduos são tão perigosos que devem ser tratados como "inimigos" do Estado, e não como cidadãos comuns.

No entanto, a ideia do Direito Penal do Inimigo é altamente controversa e criticada por diversos setores da sociedade e da academia. Uma das principais críticas é que esse sistema penal viola os princípios básicos do Estado Democrático de Direito, como a presunção de inocência, o devido processo legal e o princípio da proporcionalidade.

Além disso, a implementação do Direito Penal do Inimigo pode levar a abusos e arbitrariedades por parte do Estado, que pode se utilizar dessa medida para perseguir e punir pessoas com base em critérios subjetivos e arbitrários.

Outra crítica importante é que a ideia de "inimigo do Estado" é uma categoria vaga e ambígua, que pode ser aplicada de forma arbitrária a grupos e indivíduos que representem uma ameaça ao poder estabelecido, como dissidentes políticos, ativistas sociais e minorias étnicas.

Em resumo, o Direito Penal do Inimigo é um conceito altamente controverso e que viola os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

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