Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 33 Ao poder público compete adotar as providências

1 year ago

Artigo 33. Ao poder público compete:
I – adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e
II – divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

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