Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 24 - É assegurado à pessoa com deficiência o acesso...

1 year ago

Artigo 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do Artigo 3o desta Lei.

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