Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 21 - Quando esgotados os meios de atenção à saúde da...

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Artigo 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

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