Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 13 - A pessoa com deficiência somente será atendida...

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Artigo 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

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