PARA QUEM GOSTA DE PETS E DE TODOS OS BICHOS DE ESTIMAÇÃO!

1 year ago
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O amor que estes bichinhos nos dão em troca do que fazemos por eles, e a companhia que eles nos fazem, compensa, em muito, o pouco que fazemos por eles, por mais que o façamos.

Hoje. as leis estão muito mais rígidas para quem maltrata os animais.

E para quem tiver interesse em estudar e/ou pesquisar o assunto aqui no Brasil:

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙. -10 de out. de 2022 -

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Agradecimento ao site Pexels.com pelas imagens.
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Agradecimento ainda, ao Programa Pânico da Jovem Pam e ao entrevistado Monark, o qual recomendou o Rumble.

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