URGENTE: VENDA SEU VEÍCULOS SEM PAGAR IPVA INTEGRAL EM SÃO PAULO | Decreto 67444/23 #shorts

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URGENTE: VENDA SEU VEÍCULOS SEM PAGAR IPVA INTEGRAL EM SÃO PAULO | Decreto 67444/23 #shorts

Decreto Nº 67444 DE 12/01/2023

Tarcísio de Freitas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21 , 22 , 25 e 49-A da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381 , de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2023.

OFÍCIO Nº 007/2023 - GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto nº 67.381 , de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado.

A minuta revoga o artigo 8º do Decreto nº 67.381/2022 , que prevê a necessidade de quitação integral do IPVA antes da transferência de propriedade do veículo, com o intuito de não prejudicar as comercializações de veículos.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

A

Sua Excelência o Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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