A REAL CASA D’AVIS DECLARA TOTAL REPÚDIO CONTRA O GOLPE DE ESTADO ELEITORAL

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A REAL CASA D’AVIS DECLARA TOTAL REPÚDIO CONTRA O GOLPE DE ESTADO ELEITORAL NO BRASIL 1/22 2022-11-11

DOM HELDER MANUEL FAFIAES D’AVIS TITULAR DA REAL CASA D’AVIS EM EXÍLIO NO CANADÁ ATRAVÉS DO SEU CHANCELER MOR DR. PEDRO FERREIRA MARQUES EM MANIFESTO AOS POVOS UNIDOS DO BRASIL, PORTUGAL, ALGARVES E ALÉM MAR COMUNICA:

1 - TOTAL REPÚDIO CONTRA O GOLPE DE ESTADO ELEITORAL NO BRASIL. E Expressa sua solidariedade pessoal e institucional ao povo brasiliense que foi ludibriado nas eleições presidenciais como esta vivendo uma situação de exceção;

2 - A vergonhosa violação da inalienável liberdade de expressão dos representantes do povo brasiliense ao senado e da câmara por decisões autocráticas de um mero estado de segurança da prefeitura do estado de São Paulo e louvadas politicamente pelo ministro do supremo tribunal federal e do supremo tribunal superior eleitoral contra alguns órgãos de imprensa;

3 - Ostensiva censura por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Eleitoral contra alguns órgãos de imprensa;

4 – Inadmissível violação do princípio de separação e poderes do ministro do tribunal autocrático para não dizer ditador, nomeadamente com abusivas ordens diretas imanadas a Polícia Rodoviária Federal sem legitimidade constitucional sem que os poderes executivo e administrativo competem ao governo federal e não a outro tribunal;

5 – Perante aos fatos graves a Real Casa D’Avis considera inequivocamente um golpe de estado eleitoral patrocinado pelo Ministro Alexandre de Moraes e seus comparsas golpistas e anti patriotas de esquerda os quais o seguem na execução de uma agenda globalista que visa retirar as liberdades individuais, patrimoniais do
Nosso nobre povo de Vera Cruz;

6 – Considerando alinhar a manifesta impossibilidade do próprio presidente da república federativa do Brasil conquistar o estado eleitoral com uma eventual invasão do território por parte de uma coligação militar internacional patrocinada pelas nações unidas e liderada como sempre pelos EUA vindo de um vínculo assinado pela ex-presidente Dilma Russef, consideramos a inexistência de qualquer iniciativa popular organizada que evoque para si a soberania popular e determine a intervenção das forças militares para nulidade do crime em prática e consequente restituição do ato eleitoral presidencial brasiliense, se a passividade do senado e das câmaras federais façam os protestos populares por todo o território brasiliense e no estrangeiro nomeadamente de Portugal e os inúmeros pedidos de impeachment das eleições e dos próprios ministros, principalmente Alexandre de Moraes vê a inexistência de um tribunal que possa julgar os crimes de lesa pátria com participação dos membros do superior tribunal eleitoral nomeadamente pelo ministro Alexandre de Moraes e seus comparsas considerando a existência de uma seção a uma dualidade de irregularidade constitucional brasiliense que afronta os mais elementares direitos individuais e em especial a deturpação da vontade soberana do eleitorado brasileiro;

7 - A Real Casa D’Avis ao abrir a legítima defesa de terceiros em nome da segurança e da liberdade de todos os homens (e mulheres) que tenham qualquer nacionalidade de língua Portuguesa de forma clara determina e ordena:

7.1 – As anulações das eleições para a presidência da república federativa do Brasil e consequente repetição do ato eleitoral com concurso apenas do voto impresso;

7.2 – A criação de uma comissão eleitoral heterogênia em substituição ao superior tribunal eleitoral com representantes do congresso, do senado, das forças armadas brasilienses e dos governadores e estados federados inclusas as decisões para o órgão de jurisdição desta Casa Real indicados no número seguinte;

7.3 – Disponibilização ao nobre povo brasiliense da jurisdição do Supremo Real Tribunal chamado João das Regras desta Real Casa D’Avis com recurso independente para decidir com instância de único recurso de todas e quaisquer questões suscitadas em todo o ato eleitoral que se pretende então repetir;

7.4 – Emissão pelo Supremo Tribunal João das Regras mandados de capitura e detenção do Alexandre de Moraes que exerce a função de ministro do tribunal eleitoral da corporação da república do Brasil por crimes de golpe de estado, traição à Pátria, usurpação de funções e abuso de autoridade;

7.5 – Mandados de capitura e detenção como referido no ponto anterior é dirigido as Forças Armadas do Brasil para execução na pessoa do seu chefe do estado maior em conjunto ser mantido presos pelo exército Brasiliense e julgados pelos órgãos próprios dos poderes judicial sem prejuízos de recursos do nosso Supremo Real Tribunal João das Regras;

8 – O Supremo Real Tribunal João das Regras, respeita escrupulosamente os direitos, liberdades e garantias individuais consagrados em todas as instituições e cartas constitucionais e acima destas a declaração universal dos direitos do homem e das crianças;

9 – Sempre que algum direito individual fundamental seja violado seja por qualquer autoridade administrativa, executiva, judicial ou militar, a Real Casa D’Avis
Através disponibilizará o Supremo Real Tribunal João das Regras funcionará como tribunal de apelo, revisão, sentenças não transitadas em julgado em qualquer território ou em qualquer país de língua oficial Portuguesa;

10 – A Real Casa D’Avis convida a qualquer cidadão de bem a aderir ao mandado de capitura e detenção do indivíduo Alexandre de Moraes diante do anexo nº 2;

Cumpras-se

Ilha da madeira 11 de Novembro de 2022 na Graça de Deus

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