✅É POSSÍVEL VENDER OU COMPRAR IMÓVEL VINCULADO A UMA DÍVIDA POR MEIO DO CONTRATO DE ANTICRESE?VEJA🏠📄

2 years ago
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ARTIGO 1506 do Código Civil: “Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.”
ARTIGO 1.507 do Código Civil: "O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de sua administração".
ARTIGO 1.508 do Código Civil: "O credor anticrético responde pelas deteriorações que, por culpa sua, o imóvel vier a sofrer, e pelos frutos e rendimentos que, por sua negligência, deixar de perceber."
ARTIGO 1.509 do Código Civil: "O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese."
ARTIGO 1.510 do Código Civil: O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse.

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