Justiça Obriga Marketplaces a Pagar ICMS não Recolhido pelo Clientes | Será Fim da MGLU3 |VIIA3

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Justiça Obriga Marketplaces a Pagar ICMS não Recolhido pelo Clientes | Será Fim da MGLU3 |VIIA3

Justiça do Rio de Janeiro decide que marketplaces são responsáveis por ICMS de lojistas

segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a partir de agora, marketplaces como Mercado Livre, Magazine Luiza e Americanas, são responsáveis por fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que realizem vendas por meio de seus sites. E, se por acaso não houver pagamento, serão os marketplaces os responsáveis por arcar com os tributos.

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Isso ocorre uma vez que o TJRJ considerou a Lei Nº 8795, de 2020, constitucional. No texto, o Governo do Estado do Rio afirmou que intermediadores de pagamentos e pessoas jurídicas detentoras de sites ou de plataformas eletrônicas “são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas”. Entre 2019 e 2020, Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes.

A desembargadora Leila Albuquerque apontou no processo o seguinte conteúdo: “uma vez que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a responsabilidade tributária nas plataformas”.

Multa aos marketplaces pode ser de até 75% do imposto não recolhido
Segundo Pedro Siqueira, sócio da área tributária do Bichara Advogados, o Estado do Rio de Janeiro também poderá multar os marketplaces em até 75% do valor do imposto não recolhido. “Em um cenário de margens apertadas das plataformas, é possível que esse custo seja repassado ao consumidor final, aumentando o preço dos produtos transacionados no marketplace. Isso pode trazer pelo menos dois graves problemas: pressão inflacionária com o aumento dos custos dos produtos transacionados eminentemente nas plataformas de marketplace; e desincentivo à atividade empresarial no Rio, diminuindo a competição inerente e necessária a uma sociedade liberal”, opina.

Para Felipe Santos Costa, sócio do escritório Costa Marfori Advogados, a decisão é polêmica. “Marketplace é como um shopping online. O que essa decisão está dizendo é que o shopping também pode responder pelo imposto devido pelo lojista. Além disso, cabe ao Fisco Estadual, e não ao marketplace, investigar se o vendedor fez o recolhimento dos tributos. Isso é uma tarefa privativa da administração pública”.

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