[Faça Vc Mesmo] Como Identificar a Origem do Produto ou Mercadoria na NFe e XML#005

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O que é CST? Saiba tudo sobre o Código de Situação Tributária
Descubra o que é esse código e saiba como aplicá-lo corretamente em sua empresa

O mundo tributário é repleto de siglas e termos capazes de confundir até o mais exímio contador ou empresário. Exemplo disso é o CST, Código de Situação Tributária, que não raramente gera dúvidas entre os contribuintes.

Mas para ajudar você a compreender melhor o que é esse código, para que ele serve e como ele pode ser aplicado corretamente em seu negócio, preparamos este conteúdo. Confira:

O que é CST?
O chamado Código de Situação Tributária é o classificador que determina a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Baseando-se em informações como a procedência da mercadoria e o modelo de tributação adotado pela empresa, o CST fornece aos contribuintes orientações assertivas sobre como cada item por eles comercializado ou industrializado deve ser tributado, bem como auxilia as entidades federativas e regulamentadoras no processo de fiscalização tributária.

Composto por três dígitos, esse código aparece sempre nas notas fiscais eletrônicas geradas a partir de vendas — quer de produtos nacionais, quer de produtos importados — e é bastante relevante à manutenção do compliance tributário das empresas, posto que sua má aplicação pode resultar em declarações fiscais incorretas e, consequentemente, sanções por parte da Receita.

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento) ;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

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