TESE DO SÉCULO, STF decide que exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins vale a partir de 2017

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TESE DO SÉCULO, STF decide que exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins vale a partir de 2017

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STF decide que exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins vale a partir de 2017
A decisão da Suprema Corte limita a influência dos bilionários ao tesouro da aliança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) excluir as contribuições ao Imposto sobre Distribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base no cálculo do Programa de Integração Social (PIS), e contribuir para o financiamento da Previdência Social Administração (Cofins) Ela entrará em vigor a partir da decisão tomada pelo tribunal em março de 2017.

Naquele ano, o tribunal não considerou o ICMS no cálculo do recolhimento do PIS e da Cofins. A decisão de hoje reduz o impacto de um bilhão de dólares no tesouro da União, e atualmente há 9.365 casos em todo o país aguardando a decisão da Suprema Corte.

Os ministros analisaram o apelo da UE para determinar quando a decisão entrará em vigor. Se o entendimento do Supremo Tribunal for aplicável aos casos anteriores à decisão de 2017, o governo estima que perderá 250 bilhões de reais em receitas.

Entendimento para o ICMS destacado

Na reunião desta quarta-feira (12), a ministra Cármen Lúcia votou pela vigência a partir de 15 de março de 2017.
Depois dos ministros estão cinco ministros - Alexandre de Morais, Dias Tofili, Ricardo Lewandowski e Luis Fox.

Nenhuma mudança

O ministro Edson Fachin votou por não ajustar o efeito da decisão por saber que a perda de receita ocasionada pela UIT não era um argumento adequado.
Depois do ministro estão os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello

Entendimento do ICMS recolhido

O Ministro Nunes Marques acompanhou Cármen Lúcia em quase todos os votos. O Ministro deu seguimento à modulação, que entrou em vigor em 15 de março de 2017. Alguém deu um entendimento sobre a natureza do ICMS a ser excluído.

Cármen Lúcia excluiu da base de cálculo o ICMS destacado, enquanto Nunes Marques excluiu da base de cálculo o ICMS arrecadado, seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

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