05 Impostos que Incidem Sobre Vinhos | WINE BOX - Vale a Pena? Ganhe Cashback e Brinde

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Tributação de vinhos no Brasil: 5 principais impostos e alíquotas

inda que vinhos nacionais e importados sofram uma tributação distinta, nas duas categorias, pelo menos 50% do valor da garrafa corresponde aos encargos tributários. Por consequência, isso acaba influenciando no custo do produto para o consumidor final, sem contar os investimentos na sua comercialização e na margem de lucro de quem vende.

No caso dos rótulos trazidos de fora, há impostos específicos que incidem sobre esses produtos e que podem chegar a uma carga tributária de 20,5%. Conheça os 5 principais impostos, o que eles significam e como incidem sobre a importação de vinhos no Brasil.

1. PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL)
O PIS é um imposto de caráter social que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial para trabalhadores de empresas públicas e privadas, além da participação na receita de órgãos e entidades. No caso dos vinhos, as alíquotas podem variar entre 0,65% e 1,65%.

2. COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL)
O Cofins é uma contribuição social que incide sobre o valor bruto referente às mercadorias comercializadas por uma empresa. Seu objetivo é financiar serviços públicos que pertencem à seguridade social, como a previdência, a saúde pública e a assistência social. Neste caso, a alíquota do tributo sobre vinhos é de 7,60%.

3. ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
O ICMS é um imposto que incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.

Cada Estado brasileiro tem a sua tabela específica que apresenta as alíquotas referentes aos produtos sobre os quais este imposto incide. Juntamente com o IPI, sobre o qual falaremos em seguida, o ICMS tem uma alíquota maior devido ao produto ser considerado prejudicial à saúde humana de acordo com as leis, chegando a 26%.

4. IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS)
O IPI incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. No caso dos vinhos importados, o IPI é calculado levando em consideração três fatores:

o valor fixo da garrafa;
a capacidade de líquido na garrafa;
o tipo de vinho que está sendo importado.
A alíquota do IPI é de cerca de 20% sobre o valor total quando a bebida é trazida de outro país, fazendo com que os rótulos importados tenham uma tributação estimada em 82,25%.

5. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Sobre os vinhos importados, ainda incide o Imposto de Importação, cuja tributação pode chegar a um percentual até 27% maior quando comparados aos vinhos nacionais. Consequentemente, isso acaba tornando o valor por garrafa mais caro.
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