ADEUS ST - Será Fim da Substituição Tributária?

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ADEUS ST - Será Fim da Substituição Tributária?

00:05 - Introdução
00:57 - Correlação CFOP
02:20 - validade do Ajuste SINIEF
04:10 - Responsabilidade dos estados
05:00 - Revogação Ajsute SINIEF 016/20
05:49 - Quais CFOP foi Excluidos
06:49 - Quis CFOp foi Incluidos
08:11 - Conclusão

O Anexo II do Convênio s/ nº, de 15/12/1970, atualmente segue a redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF nº 7/01 e seus efeitos prevalecem de 01/01/2003 a 31/05/2022, pois o Ajuste SINIEF nº 3/2022, publicado no DOU de 12/04/2022, trouxe alterações e inclusões no Convênio de 15/12/1970, ou seja, primeiro revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2020, que deveria alterar o Anexo II do citado Convênio, e assim não prosperou e foi revogado, e os efeitos dessa revogação ocorrem a partir de 01/06/2022; com isso a regra anterior do Ajuste SINIEF nº 7/2001 (Anexo II) prevalece até 31/05/2022. A partir de 01/06/2022, entra em vigor as disposições do Anexo II com base nas disposições do citado Ajuste SINIEF nº 3/2022, contudo, o término da vigência desse Anexo II será em 02/04/2023, pois, a partir de então (03/04/2023) o Anexo II-A, acrescentado pela cláusula segunda do Ajuste nº 3/2022, entrará em vigor e ficará assim por prazo indeterminado.
Por fim, é importante esclarecer que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a definição de aplicação dos CFOPs em seus respectivos territórios, assim os contribuintes podem observar código por código com base no Convênio s/nº de, 15/12/1970.
As primordiais alterações ocorrerão a partir de 03/04/2023, em especial a exclusão dos CFOPs para aplicação das operações e prestações sujeitas ao regime da Substituição Tributária, prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual que serão resumidas em dois CFOPs.

Convênio s/nº, de 15/12/1970
Ato Legal Vigência Revogação
Ajuste SINIEF nº 7/2001
01/01/2003 a 31/05/2022

Ajuste SINIEF nº 3/2022
01/06/2022 a 02/04/2023 Ajuste SINIEF nº 16/2020
Ajuste SINIEF nº 3/2022
03/04/2023 a

Principais alterações:
Ajuste SINIEF nº 3/2022
01/06/2022 a 02/04/2023 Anexo II Alterações e adequações de textos e inserção do código: 7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Ajuste SINIEF nº 3/2022
03/04/2023 a Anexo II-A Excluídos:
1.215 - 1.216 - 1.257 - 1.353 - 1.354 - 1.355 - 1.356 - 1.360 - 1.400 - 1.401 - 1.403 - 1.406 - 1.407 - 1.408 - 1.409 - 1.410 - 1.411 - 1.414 - 1.415 - 1.932 - 2.215 - 2.216 - 2.257 - 2.351 - 2.352 - 2.353 - 2.354 - 2.355 - 2.356 - 2.400 - 2.401 - 2.403 - 2.406 - 2.407 - 2.408 - 2.409 - 2.410 - 2.411 - 2.414 - 2.415 - 2.931 - 2.932 - 3.351 - 3.352 - 3.353 - 3.354 - 3.355 - 3.356 - 5.216 - 5.257 - 5.351 - 5.352 - 5.353 - 5.354 - 5.355 - 5.356 - 5.357 - 5.359 - 5.360 - 5.400 - 5.401 - 5.402 - 5.403 - 5.405 - 5.408 - 5.409 - 5.410 - 5.411 - 5.412 - 5.413 - 5.414 - 5.415 - 5.931 - 5.932 - 6.216 - 6.257 - 6.351 - 6.352 - 6.353 - 6.354 - 6.355 - 6.356 - 6.357 - 6.359 - 6.360 - 6.400 - 6.401 - 6.402 - 6.403 - 6.404 - 6.408 - 6.409 - 6.410 - 6.411 - 6.412 - 6.413 - 6.414 - 6.415 - 6.931 - 6.932

Incluídos:
1.927 - 1.930 - 1.936 - 1.937 - 1.951 - 1.952 - 1.953 - 1.954 - 2.361 - 2.362 - 2.936 - 2.937 - 2.951 - 2.952 - 3.362 - 3.950 - 5.126 - 5.127 - 5.157 - 5.158 - 5.361 - 5.362 - 5.935 - 5.936 - 5.937 - 5.938 - 5.950 - 5.953 - 5.954 - 5.955 - 6.126 - 6.127 - 6.157 - 6.158 - 6.361 - 6.362 - 6.935 - 6.936 - 6.937 - 6.938 - 6.950 - 7.101 - 7.362

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Fonte:Editorial Cenofisco

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