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3 Formas de Difal, Difal Compras, Contribuinte e não Contribuinte
3 Formas de Difal, Difal Compras, Contribuinte e não Contribuinte
00:02 - Introdução
01:05 - Quando e Como Ocorre o DIFAL
02:40 - Difal Contribuite - Terceira Forma
04:05 - Difal Não Contribuite - Segunda Forma
05:17 - Difal Uso e Consumo/ativo imobilizado - Primeira Forma
05:55 - Conclusão - Espero ter esclarecido as 3 formas de diferencial de alíquotas.
A Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalmente que o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquotas) de contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será de base dupla para todos os Estados. O que acarretou em uma série de dúvidas a respeito do tema. Entre elas, o questionamento sobre quais estados ainda aplicam a cobrança de base única do Difal para contribuinte. E aí, você sabe a resposta? Então confira o levantamento que fizemos e saiba também como, em geral, são feitos os cálculos de base única e de base dupla.
É importante lembrar que se esperava que a Lei Complementar estaria relacionada apenas ao Difal de não contribuinte e as novidades sobre o Difal de contribuinte pegaram muitos de surpresa.
Alguns estados, como é o caso de São Paulo, já publicaram normas regulamentando essa novidade e estão apenas aguardando efeitos de vigência. Porém, a reportagem se refere ao cenário no qual o contribuinte encontra na data da publicação deste texto. Dito isso, temos, atualmente, 13 estados e mais o Distrito Federal com aplicação de base única do Difal. Confira a lista completa:
Acre
Amapá
Amazonas
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
São Paulo
Agora, se você não está por dentro de como funciona a partilha do ICMS pelos estados e nem de como funciona o Difal, não se preocupe. Vamos tirar suas dúvidas agora mesmo!
O que é partilha de ICMS por estado?
O ICMS é um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro, por exemplo.
Acontece que cada estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 18%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.
Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um estado onde o ICMS seja mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o Difal.
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Como calcular o Difal com base única?
Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para ficar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo. Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%. O cálculo seria:
Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = Difal
Ou seja:
R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600
Como calcular o Difal com base dupla?
O cálculo com base dupla possui algumas etapas e existem fórmulas diferentes, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior. Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).
Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).
Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:
Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / (1 – 0,18) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / 0,82 = R$ 10.731,70
Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:
Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS Interno
R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70
Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:
ICMS Interno – ICMS Interestadual = Difal
R$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70
Drescrição --Fonte: IOB
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