Dra. Rita Rocha - Lares e idosos

2 years ago
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✅TODOS OS utentes do SNS têm Direito a um acompanhante - Lei 15/2014

✅Ninguém tem de aceitar restrições de Direitos FORA DE UM ESTADO DE EMERGÊNCIA (ou de sítio) - Constituição da República Portuguesa

✅NÃO EXISTE legitimidade NENHUMA para tentar proibir os idosos de exercerem o seu Direito a um acompanhante nomeando QUEM QUISEREM

✅Quem executa Leis ilegais sendo funcionário do estado e com isso causa danos a terceiros é civil e criminalmente responsável - Artº 22 Constituição da República Portuguesa

✅Qualquer acto médico praticado SEM CONSENTIMENTO VÁLIDO pode constituir um ilícito CRIMINAL - denuncie junto da polícia.

- Fonte: Dra. Rita Rocha (Advogada) - "Direitos na Pandemia"

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