Dra. Rita Rocha - Uso Máscara em Transportes Públicos

2 years ago
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O Governo NÃO pode restringir Direitos FORA DO ESTADO DE EXCEPÇÃO - estado de emergência ou estado de sítio - de acordo com a Constituição da República Portuguesa🇵🇹

✅O Decreto-Lei 10-A/2020 foi aprovado com a devida autorização da Assembleia da República na VIGÊNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA em 2020
✅O Direito à identidade pessoal é um dos 7 Direitos Fundamentais que NUNCA PODE SER SUSPENSO OU RESTRINGIDO
✅O GOVERNO NÃO PODE USAR renovações e alterações a legislação excepcional para legislar SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
✅O Governo NÃO TEM PODERES PARA ISSO ✅seja que alteração for ao DL INICIAL depois do Estado de emergência É ILEGAL!!
✅o DL 10-A/2020 não se aplica fora do estado de emergência!

- Fonte: Dra. Rita Rocha (Advogada) - "Direitos na Pandemia"

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