SE O DETENTO FUGIR , A FAMÍLIA PERDE O AUXILIO RECLUSÃO ? / Direto & Direito com a Advogada Adri

2 years ago
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O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.[3]

Adriana Fernandes, Mister Bus e Boi Tata são colunistas semanais do Programa Hip Rock BH apresentado pelo jornalista Claudiney Penaforte, e vai ao ar, inédito, toda às quartas-feiras às 22h em www.radiowebfeitoemcasa.com.br e reprises aqui no youtube e nas redes sociais do progama.

PROGRAMA DE RÁDIO MINEIRA / HIP ROCK BH
*Gravações e sede na Capital Mineira.

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