AUXILIO RECLUSÃO PARA FAMÍLIA DO PRESO / Direto & Direito com a Advogada Adri

2 years ago
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O auxílio-reclusão é concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

Carência - A carência do auxílio-reclusão independe da quantidade de contribuições ao INSS. Assim, como a pensão por por morte, basta que haja 01 (uma) contribuição, desde que se permaneça na condição de segurado.

Adriana Fernandes, Mister Bus e Boi Tata são colunistas semanais do Programa Hip Rock BH apresentado pelo jornalista Claudiney Penaforte, e vai ao ar, inédito, toda às quartas-feiras às 22h em www.radiowebfeitoemcasa.com.br e reprises aqui no youtube e nas redes sociais do progama.

PROGRAMA DE RÁDIO MINEIRA / HIP ROCK BH
*Gravações e sede na Capital Mineira.

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