Nova opinião sobre a da mudança de domicílio de Moro

2 years ago
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Mudei de opinião sobre a decisão o TRE-SP que negou a transferência do domicílio eleitoral de Sérgio Moro para a cidade de São Paulo que havia manifestado no vídeo "Tarcísio terá a candidatura barrada como Moro?".

🔴 Link da pesquisa de opinião do canal: https://forms.gle/BRNjgjZMPvVuCAC49
https://www.youtube.com/watch?v=o7iHBFkOWFk

https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/domicilio-eleitoral

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-659-de-26-de-outubro-de-2021

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 12. ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2011, p. 210.
AgRg em Respe nº 18.124, Acórdão nº 18.124 de 16.11.2000, Relatora Min. Jacy Garcia Vieira.
AgRg em AI nº 4.769, Acórdão nº 4.769 de 2.10.2004, Relator Min. Humberto Gomes de Barros.
Respe nº 10.972, Acórdão nº 13.459 de 25.5.1993, Relator Min. Carlos Mário da Silva Velloso.
AgRg em AI nº 4.788, Acórdão nº 4.788 de 24.8.2004, Relator Min. Luiz Carlos Lopes Madeira.
Respe nº 16.397, Acórdão nº 16.397 de 29.8.2000, Relatora Min. Jacy Garcia Vieira.
Respe nº 16.397, Acórdão nº 16.397 de 29.8.2000, Relatora Min. Jacy Garcia Vieira.

(Ac. de 8.4.2014 no REspe nº 8551, rel. Min. Luciana Lóssio.), (Ac. de 18.2.2014 no REspe nº 37481, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Dias Toffoli.), (Ac. de 5.2.2013 no AgR-AI nº 7286, rel. Min. Nancy Andrighi.), (Ac. de 9.9.2004 no REspe nº 21829, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, (Ac. de 4.5.2004 no REspe nº 21442, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.), (Ac. de 11.9.2001 no REspe nº 18803, rel. Min. Sepúlveda Pertence.),

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