COMPRA E VENDA DE TERRA DISPUTADA COM COMUNIDADE INDIGENA.

2 years ago
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Terra disputada com comunidade indígena.
O assunto data dos períodos coloniais, mas continua atual. Há um conflito a respeito da interpretação da Constituição Federal no tocante ao que seria as terras indígenas:
o art. 20, XI, da A CF estabelece que são bens da União “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, mas em outro art. 231 da constituição afirma que são indígenas as “terras que tradicionalmente ocupam”.
Esta é a questão do “marco temporal”: seriam indígenas apenas as terras estivessem ocupadas pelos índios em 5 de outubro de 1988?
Em 2012 (Governo Dilma), foi editada a Portaria AGU nº 303, de 16-7-2012, causando protesto de indígenas e de defensores dos direitos indígenas.
Os efeitos dessa Portaria foram suspensos. Em 2017 foi editado o Parecer AGU nº 01/2017,91( Advocacia Geral da União) com base nos critérios da referida Portaria. Foi estabelecido como “marco temporal” a data de 5-10-1988

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