Como ESTADOS criam leis que ajudam os INVASORES DE TERRAS

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2 years ago
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Artigo: https://visaolibertaria.com/article/879555bf-18cb-4cca-aa05-08f5262d1e6c

Mais informações:

EBC. Governo prepara lei de uso de GLO em reintegração de posse no campo. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-11/governo-prepara-lei-de-uso-de-glo-em-reintegracao-de-posse-no-campo.

ESTADO DO MARANHÃO. Lei Ordinária nº 10.246, de 29 de maio de 2015. Disponível em: http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/legislacao/LEI_102462.

ESTADO DE MINAS GERAIS. Fim de comissão especial em desocupações passa

em Plenário. Disponível em:

https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2019/12/17_plenario_pl_comis

sao_desocupacoes.html.

IKEDA, Sanford. Dynamics of the Mixed Economy: Towards a Theory of Interventionism.

NY: Routledge, 2015.

MISES, Ludwig von. Uma crítica ao Intervencionismo. São Paulo: Instituto Ludwig von

Mises Brasil, 2010.

MISES, Ludwig von. Intervencionismo: Uma Análise Econômica. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

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Em 2015, no Estado do Maranhão, instituiu-se a Lei Ordinária nº 10.246, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV). Nome bonitinho para a comissão, não é mesmo? Até parece que ela realmente possui um fim nobre. Acontece que essa lei, que está presente em alguns outros estados do país, como Paraíba e Minas Gerais, na prática, tem dificultado a realização de reintegrações de posse, significando mais uma afronta do Estado à propriedade privada. Como se sabe, as ordens judiciais que demandam o uso de força policial para realizarem-se deveriam ser prontamente cumpridas, ainda mais nos casos de invasões, em que o tempo age favoravelmente à posse injusta dos invasores e agrava ainda mais a situação para o proprietário que almeja retomar o controle total da sua área. Nesse sentido, a comissão criada pela lei estadual, por retardar ou inviabilizar reintegrações, se torna um prato cheio para movimentos como o MST, por exemplo. Outra consequência da comissão é a sobreposição do Poder Executivo sobre o Judiciário – o que seria inconstitucional até mesmo se nossa Constituição fosse liberal. Uma leitura superficial da lei em questão pode dar a ideia de proteção dos mais pobres, de proteção do direito à moradia, de preocupação com os vulneráveis e com o que os "soças" chamam de “justiça social”. Mas, na verdade, apenas é a prevalência do arbítrio às leis naturais.

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