šŸ¤ šŸŽ Os Cowboys da BruzundangašŸ”«

3 years ago
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šŸ¤ šŸŽ Os Cowboys do Velho Oeste Americano e os Cowboys da BruzundangašŸ”«
Cowboy (e as formas aportuguesadas caubĆ³i e cobĆ³i[1]), boiadeiro ou vaqueiro Ć© a pessoa, que montada a cavalo, Ć© encarregada de conduzir a boiada de um local a outro.

No Brasil os termos utilizados para o encarregado de conduzir a boiada Ć© boiadeiro ou vaqueiro, mas tambĆ©m se consolidou a utilizaĆ§Ć£o do termo "cowboy" devido a estrutura da indĆŗstria cinematogrĆ”fica dos Estados Unidos. Em Portugal o termo oficial para designar cowboy Ć© vaqueiro ou campino (respectivamente o homem encarregado de tratar de vacas mansas e das vacas bravas), embora tambĆ©m se use o termo "cowboy", mas com o sentido de se referir a um homem que galopa a cavalo combatendo os Ć­ndios. A expressĆ£o ganhou um sentido mais geral devido ao gĆ©nero cinematogrĆ”fico e literĆ”rio sobre o Velho Oeste (western) passando a referir-se Ć s personagens desse tipo de obra artĆ­stica.

Apareceram os primeiros cowboys no fim do sƩculo XVIII, quando os estadunidenses venceram os ingleses e passaram a ser independentes. Muitos puritanos foram viver para os Estados Unidos, situando-se muito no Velho Oeste, o que gerou os atuais e famosos "homens do gado".

Adaptaram-se ao clima do Texas e adotaram um traje tƭpico em meados do sƩculo XIX:

Botas altas de couro
CalƧas largas em baixo, por vezes enfeitadas
Camisa
Colete
e o famoso chapƩu "borsalino" que na altura se chamava "cowhat"

Os indicadores nacionais de violĆŖncia vĆŖm sendo sistematicamente utilizados para fundamentar as opiniƵes a respeito da revogaĆ§Ć£o do Estatuto do Desarmamento, proposta que avanƧa no Congresso, ainda que sob forte resistĆŖncia do Governo Federal. Em uma sĆ©rie de audiĆŖncias pĆŗblicas realizadas antes da votaĆ§Ć£o do projeto na ComissĆ£o Especial que o analisou, os nĆŗmeros do Mapa da ViolĆŖncia - Ćŗnicos tidos por oficiais no paĆ­s - foram detalhadamente explorados, especialmente para refutar a ideia de que, com o estatuto, houve melhora do quadro geral de criminalidade.

Durante as discussƵes, mostrou-se que o comparativo direto entre os perĆ­odos anterior e posterior Ć  lei vigente revela crescimento da taxa mĆ©dia de homicĆ­dios no paĆ­s (1,36%) e elevaĆ§Ć£o no uso de armas de fogo na prĆ”tica destes crimes (9%). Os indicadores, contudo, vĆ£o alĆ©m e tambĆ©m comprovam que, desde o estatuto, os crimes letais com arma de fogo seguem aumentando em ritmo superior ao dos cometidos com outros meios, ultrapassando, inclusive, a taxa de crescimento registrada no total de assassinatos.

O primeiro ano de vigĆŖncia do Estatuto do Desarmamento foi 2004. Nele, foram registrados no paĆ­s 48.374 homicĆ­dios, sendo 34.187 com uso de arma de fogo. Nove anos depois, em 2012 ā€“ o mais recente integrado ao Mapa -, o Brasil registrou o recorde da sĆ©rie histĆ³rica, com 56.337 assassinatos, dos quais 40.077 com emprego de arma de fogo.

O nĆŗmero total de homicĆ­dios no paĆ­s, assim, aumentou 16,46% entre 2004 e 2012 (de 48.374 para 56.337) ā€“ perĆ­odo integralmente sob vigĆŖncia do estatuto. JĆ” o nĆŗmero de assassinatos especificamente cometidos com arma de fogo registrou um incremento de 17,23% no mesmo perĆ­odo (de 34.187 para 40.077), acima, portanto, do aumento geral dos crimes de morte. Os homicĆ­dios cometidos com outros meios foram os que cresceram menos, saindo de 14.187 para 16.260 casos - aumento de 14,61%.
NĆ£o Ć©, portanto, apenas no comparativo com o perĆ­odo a ele anterior que o Estatuto do Desarmamento se mostra ineficaz para conter a criminalidade nacional. Os registros limitados ao perĆ­odo de sua vigĆŖncia tambĆ©m sĆ£o claros ao evidenciar que, com ele, nĆ£o houve a mais Ć­nfima contenĆ§Ć£o na evoluĆ§Ć£o do uso de armas de fogo para a prĆ”tica de crimes letais. A drĆ”stica restriĆ§Ć£o legal Ć  circulaĆ§Ć£o de armas nĆ£o conseguiu nem mesmo estabilizar estatisticamente seu uso criminal, o que, caso ocorresse, resultaria num crescimento das mortes com arma de fogo no mesmo ritmo do total de homicĆ­dios.

Sem sequer atingir aquele que seria seu objetivo primĆ”rio ā€“ conter o uso criminoso de armas de fogo -, ao estatuto, por Ć³bvio, nĆ£o pode ser atribuĆ­do qualquer impacto numa eventual reduĆ§Ć£o global do quantitativo de homicĆ­dios (que sequer existiu), especialmente porque a maior retraĆ§Ć£o nos meios letais vem ocorrendo, exatamente, naqueles sobre os quais essa lei nĆ£o exerce qualquer influĆŖncia.

Sob o prisma ideolĆ³gico, Ć© legĆ­timo que as opiniƵes sobre um assunto se ponham em diametral divergĆŖncia. Entretanto, nĆŗmeros sĆ£o indicadores objetivos, e quando por eles Ć© demonstrada uma realidade feia, nĆ£o adianta filosofar sobre a beleza para mudĆ”-la. Nosso quadro criminal Ć© crĆ­tico e o Estatuto do Desarmamento nĆ£o vem contribuindo para melhorĆ”-lo.
https://www.youtube.com/watch?v=6EN-XwqOT0w&t=326s
https://www.youtube.com/channel/UCUfxZm8tOJDJ_aVyKc7nlrw/videos

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