1. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 37 Constitui modo de inclusão da pessoa

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 37 Constitui modo de inclusão da pessoa

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  2. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 3 - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 3 - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: